Aposentadoria especial

Aposentadoria especial Aposentadoria especial

Aposentadoria especial você sabe quem tem direito? Sabe o que é? Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário que é concedido para o  trabalhador que exerce suas atividades laborais, ficando exposto a agentes nocivos, que podem causar algum tipo de prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Aposentadoria especial quem tem direito 

Esse benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com a exposição a algum agente nocivo, sendo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado. Bombeiros, Médicos, seguranças, são algumas das profissões  que são mais comuns e que se enquadram nessa categoria.

O que é aposentadoria especial 

Aposentadoria especial é o benefício previdenciário que é concedido para o profissional que trabalha, ficando exposto a agentes nocivos, que podem causar algum tipo de prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

 Com a reforma da previdência EC N° 103/2019 a aposentadoria especial 2019, trouxe muitas modificações na aposentadoria especial. Instituídas com duas regras, uma de transição e a outra permanente, além também da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado, após a entrada em vigor da reforma. 

Mesmo com a reforma da previdência a aposentadoria especial vigilante, foi mantida, inclusive para os vigilantes e outras profissões com periculosidade. Já a aposentadoria especial para vigilantes é concedida para você que trabalhou em funções e ambientes que são considerados perigosos ou nocivos à saúde. Sendo possível, se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.  Sendo preciso apenas comprovar a exposição a riscos e agentes nocivos. 

Com aposentadoria especial 2020 a aposentadoria especial reforma da previdência, o empregado deverá cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos, como por exemplo:

  • Nos casos para a pessoas que trabalha em minas subterrâneas, no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Nos casos para quem trabalha em contato com amianto ou trabalho em minas, no mínimo 58 anos de idade 20 anos de contribuição;
  • Nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde no mínimo 60 anos de idade 25 anos de contribuição.

Para a aposentadoria especial insalubre, todos os trabalhos que o coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre. A lei divide a insalubridade em 3 agentes: Químicos, físicos e biológicos.  Já a aposentadoria especial periculosidade o direito é concedido para o profissional com 25 anos de trabalho, dependendo do caso, o profissional pode se aposentar com 25 anos ou menos de profissão.

 A aposentadoria especial professor, no caso do profissional que atua no magistério não tem direito de adquirir uma aposentadoria especial, porém, é possível aposentar-se por tempo de contribuição, com a redução de 5 anos.

Como você viu a aposentadoria especial é o benefício previdenciário que é concedido para o profissional que trabalha, em ambiente exposto a agentes nocivos, que podem causar algum tipo de prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Você é um desses profissionais, que tem direito da aposentadoria especial?